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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 52/79
de 11 de Junho
O Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução, decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É exonerado, a seu pedido, do cargo de Primeiro-Ministro o Prof. Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto.
Art. 2.º De harmonia com o disposto no artigo 189.º, n.º 4, da Constituição, os membros do Governo cessante permanecem em funções até à posse de novo Governo.
Assinado em 7 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.