Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 52/81
de 23 de Maio
Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais de militares ao estrangeiro ou no estrangeiro:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, constante do Decreto n.º 129/79, de 24 de Novembro, é substituída pela seguinte:
Art. 2.º O presente decreto tem efeitos a partir de 15 de Dezembro de 1980.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.
Promulgado em 15 de Abril de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República. ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.