Decreto n.º 5229, estabelecendo que o preenchimento das vagas dos lugares de directores gerais, de chefes de repartição das secretarias e de chefes ou encarregados de quaisquer serviços do Estado ou dêles dependentes possa recair em pessoas idóneas da confiança do regime, independentemente das formalidades e requisitos estabelecidos nas leis e regulamentos em vigor