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Ato Original
Decreto n.º 528/74
de 8 de Outubro
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 179/74, de 30 de Abril, e sem prejuízo da futura publicação do regulamento do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O quadro, normas de recrutamento e regimes de provimento de pessoal dirigente, técnico, administrativo e auxiliar do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis são os que estavam previstos nos artigos 13.º a 16.º do Decreto-Lei n.º 446/71, de 25 de Outubro, e 10.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 520/73, de 12 de Outubro.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Vasco dos Santos Gonçalves - Vitorino Magalhães Godinho.
Promulgado em 30 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.