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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 53-C/76
de 21 de Janeiro
O Decreto n.º 20/75, de 21 de Janeiro, sujeitou a área envolvente da ria de Aveiro a medidas cautelares.
Em virtude de o estudo de ordenamento dessa área se encontrar ainda em fase de conclusão e para que se não comprometa a sua execução;
Nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto n.º 20/75;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São prorrogadas pelo período de seis meses as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 20/75.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.