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Ato Original
Decreto n.º 538/70
de 10 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da obra de construção do bairro para funcionários da Cadeia Penitenciária de Alcoentre, pela importância de 19535720$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1970 - 5000000$00;
2. Em 1971 - 11000000$00;
3. Em 1972 - 3535720$00.
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 27 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.