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Ato Original
Decreto n.º 554/71
de 16 de Dezembro
Encontra-se vago o lugar de Deputado à Assembleia Nacional pelo círculo da Guiné;
Usando da faculdade que me confere o n.º 3.º do artigo 81.º da Constituição Política, hei por bem decretar o seguinte:
Artigo 1.º É fixado o dia 16 de Janeiro de 1972 para a eleição suplementar do Deputado à Assembleia Nacional pelo círculo eleitoral da província ultramarina da Guiné.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Presidência da República, 16 de Dezembro de 1971. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.