Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 557/70
de 16 de Novembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O quadro a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 274/70, de 18 de Junho de 1970, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 30 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Quadro anexo
As alturas referem-se ao terreno natural existente à data da publicação deste decreto.
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.