Decreto n.º 5787-J, abrindo um crédito especial para ocorrer no actual ano económico aos encargos resultantes da criação do juízo criminal de Setúbal, do aumento de vencimento aos escrivães, ajudantes e oficiais de diligências dos tribunais criminais e de transgressões e da criação do lugar de conservador do registo comercial da comarca de Lisboa, nos termos dos decretos n.os 5531, 5554 e 5555, de 5 e 10 de Maio de 1919
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