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Ato Original
Decreto n.º 592/71
de 28 de Dezembro
Considerando a necessidade de criar o cargo de adido aeronáutico junto da Embaixada de Portugal em Bruxelas;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39315, de 14 de Agosto da 1953, é criado o lugar de adido aeronáutico junto da Embaixada de Portugal em Bruxelas, em acumulação com os cargos de adido militar junto da mesma Embaixada, de adido aeronáutico e militar em Paris e de adido aeronáutico no Luxemburgo.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 16 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.