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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 60/70
Considerando a necessidade de desenvolver a educação física e a prática de desportos na Armada;
Considerando que esse desenvolvimento exige que os assuntos que respeitam a tais actividades sejam tratados numa direcção de serviço;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É criada, na Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada, a Direcção do Serviço de Educação Física, destinada a tratar de todos os assuntos relativos a educação física e a desportos, competindo-lhe, especialmente:
a) Orientar, do ponto de vista técnico, os serviços de educação física dos comandos, forças, unidades e outros organismos da Armada;
b) Pronunciar-se sobre a formação de especialistas de educação física na Armada;
c) Informar e dar parecer, do ponto de vista funcional, sobre as infra-estruturas e equipamentos destinados ao treino físico;
d) Pronunciar-se sobre o melhor aproveitamento das verbas globais que sejam destinadas educação física na Armada.
Art. 2.º São extintas a 6.ª Repartição (Educação Física) da Direcção do Serviço do Pessoal e a Comissão Técnica de Educação Física da Armada.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 12 de Fevereiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 23 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.