Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 604/70
de 5 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de um sistema de televisão em circuito fechado, para difusão de informações meteorológicas (1.ª fase), pela importância de 821278$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1970 ... 246383$40
b) Em 1971 ... 574894$60
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 16 de Novembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.