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Ato Original
Decreto n.º 619/73
de 21 de Novembro
Com vista a facilitar o preenchimento de alguns lugares do quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines, por forma a assegurar o desenvolvimento normal das tarefas que lhe estão atribuídas;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 30.º do Decreto n.º 355/72, de 16 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 30.º O primeiro provimento dos lugares dos quadros poderá ser feito directamente para qualquer das categorias ou classes e sem dependência do tempo de serviço prestado em categoria inferior.
Marcello Caetano.
Promulgado em 13 de Novembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.