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Ato Original
Decreto n.º 620/74
de 14 de Novembro
Considerando que o contrato em causa dá lugar à repartição de encargos orçamentais por mais de um ano económico;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de fornecimento e instalação de material destinado à modernização do radar de contrôle de aproximação Texas Instruments, modelo ASR-5, do Aeroporto de Lisboa, adjudicado pela importância de 1844300$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1974 - 614766$00;
b) Em 1975 - 1229534$00.
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 7 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.