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Ato Original
Decreto n.º 624/74
de 16 de Novembro
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei nos territórios ultramarinos, o seguinte:
Artigo único. É revogado o disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto n.º 462/72, de 17 de Novembro.
Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.
Promulgado em 11 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - Almeida Santos.