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Decreto n.º 6376
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Ato Original
Decreto n.º 6376, de 30 de janeiro
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição de Finanças
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 23/1920, Série I de 1920-01-30
Data de Publicação:
1920-01-30
SUMÁRIO
Decreto n.º 6376, alterando provisóriamente o estatuído nos §§ 1.º e 2.º do artigo 315.º do Código Comercial, acêrca do pagamento das letras sacadas do estrangeiro
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