Decreto n.º 6456, pondo à disposição do Govêrno, pelo Ministério da Agricultura, todas as quantidades de arroz, azeite, batata, café, feijão, grão, milho nacional e carvão vegetal existentes em armazêns, depósitos ou quaisquer outros lugares onde habitualmente se não faça a venda a retalho, dentro do continente da República
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.