Decreto n.º 6557, revogando o artigo 2.º e seu § 1.º, e o § 4.º, excepto na parte referente ao § 3.º do mesmo artigo, do decreto n.º 5921, de 28 de Junho de 1919, que adaptou à província de Angola determinados artigos do regulamento geral das Direcções e Inspecções das Obras Públicas das Colónias, aprovado por decreto de 11 de Novembro de 1911
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.