Decreto n.º 6602, alterando a fórmula da alínea b) do artigo 1.º do decreto n.º 6041, de 21 de Agosto de 1919, que regula as disposições relativas às condições de admissão do pessoal da armada nas respectivas especialidades
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.