Decreto n.º 6671, abonando aos funcionários civis do Estado que tenham sido ou forem de futuro mandados prestar serviço junto dos Gabinetes dos Ministros como auxiliares, secretários ou chefes de Gabinete, quando deslocados, por êste motivo, das suas residências oficiais, e não recebendo remuneração especial pelas funções que exerçam nos referidos Gabinetes, o abono das despesas de transporte e as ajudas de custo estabelecidas nas respectivas leis e regulamentos para as deslocações temporárias, em serviço
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