Decreto n.º 6728, determinando que as comissões diplomáticas criadas para a negociação e execução do Tratado de Paz com os Impérios Centrais e ainda para os serviços que com êle se relacionem, compostas pelos actuais delegados e seus auxiliares e pelos que de futuro forem indispensáveis ao serviço a cargo dos mesmos, desempenhem as atribuìções que lhes estiverem ou vierem a ser confiadas emquanto não lhes forem dadas por findas as aludidas atribuìções
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