Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto n.º 6964
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 6964, de 23 de setembro
Emitente:
Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 189/1920, Série I de 1920-09-23
Data de Publicação:
1920-09-23
SUMÁRIO
Decreto n.º 6964, fixando em 4 por cento o limite máximo da taxa que os Sindicatos Agrícolas podem levar como comissão por compras, vendas e transportes de conta dos sócios
JavaScript is required