Decreto n.º 6965, isentando de direitos e excluídos, portanto, da alínea a) do n.º 1.º do § 3.º do artigo 6.º dos preliminares da pauta das alfândegas do continente e ilhas adjacentes, a que se refere o decreto de 17 de Junho de 1892, as sacas e sacos, em qualquer estado, destinados ao acondicionamento dos adubos agrícolas importados pelos Sindicatos Agrícolas ou suas federações