Decreto n.º 6986, autorizando os concessionários, proprietários ou exploradores de rêdes eléctricas de primeira, segunda ou terceira categorias, devidamente autorizadas, a ligar, provisóriamente, às mesmas rêdes, sob sua inteira responsabilidade, as instalações de quaisquer consumidores, sem prévia autorização da fiscalização técnica do Govêrno
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