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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 708-A/76
de 1 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 303.º da Constituição e tendo em atenção o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro:
O Governo, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, decreta o seguinte:
Artigo único. As primeiras eleições dos órgãos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 12 de Dezembro de 1976 em todo o território nacional.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 30 de Setembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
