Decreto n.º 7199, regulamentando as disposições dos artigos 7.º e 8.º e seus parágrafos do decreto n.º 7042, de 18 de Outubro de 1920, acêrca dos alunos do Instituto Superior de Agronomia que tendo terminado o 5.º ano do curso de agronomia ou de silvicultura desejem fazer acto de bacharelamento ou de doutoramento
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