Decreto n.º 7224, passando a Repartição de Hidrografia para a 4.ª Direcção Geral da Marinha, mantendo os quadros do pessoal militar e civil do Ministério nos termos da legislação em vigor à publicação da lei n.º 971, de 17 de Maio de 1920, e mantendo a organização do Ministério da Marinha constante do decreto n.º 4451, de 16 de Junho de 1918, com as alterações posteriormente introduzidas
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