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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 729-N/75
de 22 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contratos para a execução das empreitadas das obras de abastecimento de água da ilha do Pico, no arquipélago dos Açores, no valor de 93943300$00.
Art. 2.º Os encargos resultantes da execução dos contratos que vierem a ser celebrados, referidos no artigo anterior, não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1975 ... 23943300$00
Em 1976 ... 40000000$00
Em 1977 ... 30000000$00
As importâncias fixadas para os anos de 1976 e 1977 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos que lhes antecedem.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.