Decreto n.º 7302, prorrogando por três meses o prazo de importação temporária de cascaria estrangeira despachada antes de entrar em vigor o decreto n.º 7171, de 19 de Novembro de 1920, e fixando o prazo de sessenta dias para a referida cascaria seguir, vazia ou cheia, das adegas para os armazéns, donde só poderá sair directamente para os cais de embarque
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