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Ato Original
Decreto n.º 744/73
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada de «Instituto Português de Oncologia - Centro Regional do Norte, Porto - Pavilhão de medicina - Construção civil», pela importância de 33798154$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato, referido no artigo anterior, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1973 ... 8751297$50
2. Em 1974 ... 19000000$00
3. Em 1975 ... 6046856$50
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias- Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.