Decreto n.º 7488, incluindo o Hospital Veterinário Militar no artigo 1.º do decreto n.º 7064, de 27 de Outubro de 1920, que fixa os vencimentos e gratificações dos oficiais, sargentos e mais praças em serviço na Escola de Aplicação de Engenharia, Escola de Tiro de Artilharia de Campanha, Escola de Equitação e Escola de Tiro de Infantaria
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