Decreto n.º 7505, fazendo a distribuïção da verba inscrita no Orçamento como subvenção para ocorrer aos deficits coloniais; fixando as cotas com que as colónias são obrigadas a contribuir para as despesas de administração geral, e fixando a existência média mensal em conta de cada colónia na Caixa Geral de Depósitos para custeio das despesas com o pessoal e material que têm de ser pagas na metrópole
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