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Decreto n.º 7517
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Ato Original
Decisões Judiciais
Decreto n.º 7517, de 24 de maio
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços Electrotécnicos - 2.ª Divisão
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 107/1921, Série I de 1921-05-24
Data de Publicação:
1921-05-24
SUMÁRIO
Decreto n.º 7517, fixando o limite máximo da tensão eléctrica admissível nas instalações particulares, destinadas a iluminação eléctrica
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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