Decreto n.º 7543, fixando o prazo em que devem ser remetidas aos juízes de direito as listas a que se refere o artigo 19.º da lei eleitoral de 1 de Junho de 1915 e o dia em que deve realizar-se o sorteio dos presidentes das assembleas eleitorais, e ordenando que as eleições a realizar no dia 10 de Julho de 1921 se façam pelo recenseamento que está organizado
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