Decreto n.º 7578, tornando aplicáveis ao ano económico de 1921-1922, para efeito do pagamento das despesas do Estado, as disposições do artigo 1.º da lei n.º 997, de 30 de Junho de 1920, e as disposições constantes da lei n.º 1133, de 30 de Março de 1921, até que as novas Câmaras Legislativas se pronunciem
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