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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 770/75
de 31 de Dezembro
Considerando que foi adjudicada ao professor Francisco Caldeira Cabral a elaboração de um estudo sobre os cemitérios em Portugal;
Considerando que para a execução de tal estudo está fixado o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, que abrange parte dos anos de 1975 e 1976;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º e seus §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Nacional do Ambiente a celebrar contrato com o professor Francisco Caldeira Cabral para a elaboração de um estudo sobre os cemitérios em Portugal, pela importância de 1100000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos executados, não poderá a Comissão Nacional do Ambiente despender com o pagamento das prestações acordadas, por virtude do contrato, mais de 600000$00 no corrente ano e 500000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1976.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.