Decreto n.º 7736, substituindo os artigos 3.º e 4.º do decreto n.º 7429, de 31 de Março de 1921, fixando provisòriamente a equivalência do franco-ouro para aplicação das taxas postais internacionais, reduzindo 50 por cento nos portes dos jornais expedidos pelas respectivas redacções para as colónias, e autorizando a Administração Geral dos Correios e Telégrafos a elaborar a respectiva tabela de portes e modificar as taxas ou portes que em outros serviços tenham de sofrer modificação
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