Decreto n.º 7752, autorizando o Govêrno a readmitir ao serviço dos Caminhos de Ferro do Estado, Direcção do Sul e Sueste, todos os funcionários dos quadros demitidos por motivo da greve ferroviária de 30 de Setembro de 1920, desde que não tivessem nessa data processo disciplinar pendente por assuntos que envolvam a sua honestidade pessoal
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