Decreto n.º 7816, declarando que na designação «mercadorias não especificadas nesta tabela» da tabela que faz parte do decreto n.º 7072, de 29 de outubro de 1920, e mantida no decreto n.º 7500, de 17 de Maio de 1921, não está incluído o carvão mineral fornecido às embarcações movidas a vapor, não tendo portanto de aplicar-se-lhe a sobretaxa de 1,5 por cento ad valorem
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