Decreto n.º 7859, modificando a disposição do § 2.º do artigo 58.º do regulamento para a execução da lei de 28 de Julho de 1899, que estipula que os sargentos condutores de máquinas da armada que tenham sido reprovados no exame da aula de condutores da Escola Naval necessitam estar dois anos embarcados fora dos portos do continente para lhes ser permitida, novamente, a freqüência da referida aula
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