Decreto n.º 791, adiando por sessenta dias as liquidações das operações a prazo sôbre papéis de crédito, e as dos reportes, realizadas nas Bôlsas de Lisboa e Pôrto até 3 de Agosto, e proìbindo até 10 de Outubro a exigência de refôrço ou liquidação de empréstimos sôbre papéis de crédito e do pagamento do respectivo juro a uma taxa superior ao que estavam pagando em 10 de Agosto
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.