Decreto n.º 7919, mantendo, de 1de Maio a 31 de Outubro de 1920, as remunerações que até então perceberam os funcionários que, na extinta Direcção dos Serviços Diplomáticos, Geográficos e de Marinha, estavam encarregados dos serviços relativos aos pedidos de indemnização nas diferentes colónias por prejuízos derivados da guerra
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.