Decreto n.º 7954, elevando ao quádruplo os emolumentos das secretarias das câmaras municipais, dos governos civis, das administrações dos concelhos ou bairros, dos comissariados de polícia e das juntas de paróquia, e fixando em 5$00 os emolumentos de licenças policiais que não pertençam a outra autoridade
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