Decreto n.º 7956, regulamentando a lei n.º 999, de 15 de Julho de 1921, que autorizou as câmaras municipais a lançar impostos ad valorem sôbre quaisquer produtos, géneros ou mercadorias produzidos nos respectivos concelhos e dali exportados, bem como sôbre o peixe pescado ou vendido na área dos mesmos em que fôr desembarcado, e autorizando a Câmara Municipal de Faro a contrair um empréstimo de 300000$00, garantido pelas receitas ordinárias do município e pelos impostos criados pela referida lei n.º 999
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