Transfere do capítulo 3.º, artigos 23.º e 24.º, da proposta orçamental do Ministério da Marinha para o ano económico de 1921-1922, respectivamente, as importâncias de 20000$00 e 40000$00 para o artigo 25.º do mesmo capítulo, a fim de ocorrer ao pagamento de pensões às praças reformadas da armada e de melhorias concedidas às mesmas praças, nos termos da lei n.º 1170, de 21 de Maio de 1921
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