Abre um crédito especial da quantia de 33000$00 para refôrço da verba de 40000$00 inscrita no capítulo 15.º, artigo 69.º, da proposta orçamental do Ministério das Finanças para o ano económico de 1921-1922, sob a rubrica «Gratificações por serviços extraordinários a requerimento de partes... que não foram compreendidos nos citados artigos 408.º e 409.º»
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.