Dá por nulo e sem efeito o decreto de 12 de Junho de 1915, publicado no Diário do Govêrno n.º 113, de 15 do mesmo mês, que cedeu à Câmara Municipal do concelho de Loures, distrito de Lisboa, a antiga capela de S. Pedro, sita no lugar de Caneças, da freguesia de Loures, para ser adaptada à instalação de uma escola