Equipara os lugares de chefe, oficial e amanuense das secretarias dos liceus de Lisboa, Pôrto e Coimbra aos de primeiro, segundo e terceiro oficial do Ministério da Instrução Pública, respectivamente - Manda sustar aos funcionários dos liceus o abono de 120$00 anuais a que se refere o § único do artigo 9.º do decreto n.º 5787-SSS, abonando-lhes a melhoria de vencimento igual à dos funcionários do Ministério
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