Extingue a percentagem que pelo § 3.º do n.º 1.º, § 1.º do n.º 2.º e pelo n.º 3.º da base 3.ª da carta de lei de 11 de Março de 1907, modificada pelo decreto n.º 7832, de 25 de Novembro de 1921, competia aos membros do Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa
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