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Ato Original
Decreto n.º 874-A/76
de 28 de Dezembro
Considerando a necessidade de se proceder com a maior celeridade às obras de adaptação do edifício do Restelo para o Estado-Maior-General das Forças Armadas;
Considerando que o tempo de execução das referidas obras não se compadece com os prazos estipulados por lei para o encerramento do ano económico;
Tendo em vista as disposições constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contratos para a execução de obras de adaptação do edifício onde se encontra instalado o Estado-Maior-General das Forças Armadas até à importância de 13000000$00.
Art. 2.º Os encargos resultantes dos contratos a celebrar têm a distribuição que se indica:
Ano de 1976 ... 6000000$00
Ano de 1977 ... 7000000$00
Art. 3.º - 1. Os encargos relativos a 1976 serão satisfeitos em conta da dotação já inscrita no capítulo 1.º, artigo 28.º, n.º 1, do Orçamento Geral do Estado em vigor.
2. Os encargos relativos a 1977 serão satisfeitos à custa do saldo que vier a verificar-se na dotação referida no número anterior, saldo esse que servirá para reforçar a dotação da correspondente rubrica no orçamento do próximo ano.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Dezembro de 1976.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Henrique Teixeira Queirós de Barros.